O REPOUSO SEMANAL: ENTRE O DIREITO SOCIAL E A IMPOSIÇÃO RELIGIOSA

Autores

  • Rafael Venturini Trindade Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

DOI:

https://doi.org/10.47209/1519-6674.v32.n.1.p.146-166

Palavras-chave:

repouso semanal, sábado, domingo, interesses religiosos

Resumo

A Constituição de 1988 garante o repouso semanal remunerado dentre os Direitos Sociais dos trabalhadores brasileiros. Não obstante, o estudo do repouso semanal revela, na perspectiva da longa duração histórica e em diferentes países, a ubiquidade de interesses e conflitos religiosos. O debate sobre o dia de repouso semanal inicialmente dividiu os cristãos em torno da validade do sábado escriturístico ou do domingo eclesiástico. Posteriormente, com o avanço dos valores seculares, essa disputa uniu diferentes igrejas e associações religiosas em prol de um repouso dominical imposto pelo Estado. Hoje, mediante ações combinadas entre igrejas, associações e partidos políticos, o poder público em países de tradição cristã, como o Brasil, tem sido novamente direcionado de modo a transformar o atual direito dos trabalhadores ao repouso semanal em um dever civil para todos os cidadãos, o que, visivelmente, fere a laicidade nas democracias liberais.

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Biografia do Autor

Rafael Venturini Trindade, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Espírito Santo (2011) e mestre em Política Social (2014) pela mesma instituição. Atualmente, trabalha no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

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Publicado

31/08/2020

Edição

Seção

ARTIGOS - DOSSIÊ