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Institucionalização do patrimônio: um olhar para o litoral do Paraná
Institutionalization of cultural heritage: a view on the coast of Paraná state
Revista Presença Geográfica, vol. 9, núm. 3, 2022
Fundação Universidade Federal de Rondônia

Revista Presença Geográfica
Fundação Universidade Federal de Rondônia, Brasil
ISSN-e: 2446-6646
Periodicidade: Frecuencia continua
vol. 9, núm. 3, 2022

Recepção: 03 Dezembro 2020

Aprovação: 29 Novembro 2021

Resumo: O patrimônio cultural é construído socialmente, onde cada localidade possui suas singularidades como marcas da diferenciação. No Brasil a institucionalização do patrimônio começa tardiamente no século XX, já na década de 1930, no entanto, organismos internacionais já atuavam anteriormente no país. O presente artigo tem como objetivo discutir sobre as formas de patrimonialização dos bens culturais materiais e imateriais, no que tange às possibilidades em nível nacional, estadual e municipal. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental buscou-se compreender como se dão as possibilidades de patrimonialização no Brasil, sobretudo referente ao patrimônio imaterial, e também averiguar, no caso do estado do Paraná, mais especificamente nos municípios localizados no litoral do Paraná, as possibilidades de proteção do patrimônio. É fundamental que as gestões municipais, por meio de políticas públicas pensadas localmente, atentem-se para a proteção de seu patrimônio para que não dependam de instâncias governamentais estaduais ou nacionais para reconhecer a importância de suas manifestações culturais, sejam elas materiais e imateriais. Além disso, a criação e fomento às ações dos conselhos municipais, sejam eles de cultura, do patrimônio ou mesmo de turismo, deve partir tanto do poder público quanto da sociedade civil organizada.

Palavras-chave: Institucionalização, Patrimônio cultural, Litoral do Paraná.

Abstract: Cultural heritage is built socially and is based on particular characteristics that differentiate one location from the other. In Brazil, the institutionalization of cultural heritage only began in the 20th century, by the 1930s, although international organizations had previously paved the path for it in the country. This paper discusses the procedures for recognizing material and immaterial cultural assets as cultural heritage at national, state and municipal levels. Through bibliographic and documentary research, this work aimed at examining the possibilities of recognizing cultural heritage in Brazil, mainly with regard to intangible cultural heritage. Specifically, we investigate the measures for safeguarding the cultural assets of some municipalities from the coast of Paraná state. It is crucial that municipal administrations ensure the safeguarding of local cultural heritage by stablishing public policies. Thus, the cities will not depend on state or national government bodies to recognize the importance of their cultural practices, be they material or immaterial ones. In addition, the actions undertaken by culture, heritage or even tourism municipal councils must be planned and supported by both governmental and civil society organizations.

Keywords: Institutionalization, Cultural heritage, Coast of Paraná state.

Introdução

O vocábulo “patrimônio”, em sua origem, esteve ligado às estruturas familiares, econômicas e jurídicas e, por apresentar diversos adjetivos que constantemente o requalificam (genético, natural, histórico, cultural, arquitetônico etc.), tornou-se um conceito “nômade” (CHOAY, 2010, p. 11).

O patrimônio é construído socialmente, onde cada localidade possui suas singularidades como marcas da diferenciação. Na presente pesquisa, o patrimônio será composto pelo qualificativo "cultural”, ao que Dias (2006, p. 68) define como conjunto de bens materiais e imateriais, tanto do passado quanto do presente, que “[...] caracterizam um agrupamento social, um povo, uma cultura”. Como também reforça Canclini (1999), o patrimônio não inclui apenas a herança de cada povo, sítios arqueológicos, arquitetura colonial ou objetos e antigas crenças, mas também os bens atuais, como artesanato, línguas, conhecimentos e tradições. O patrimônio é uma construção social e deve ser considerado no contexto das práticas sociais que o produziram e que ao serem retransmitidas, podem ter acrescidos novos conteúdos e significados, sendo corporificados em manifestações concretas (VELOSO, 2006).

No Brasil a institucionalização do patrimônio começa tardiamente no século XX, já na década de 1930, no entanto, organismos internacionais já atuavam anteriormente no país. O presente artigo tem como objetivo discutir sobre as formas de patrimonialização dos bens culturais materiais e imateriais, no que tange às possibilidades em nível nacional, estadual e municipal. Por meio de pesquisa bibliográfica (contemplando livros, artigos científicos publicados em periódicos e anais de eventos, dissertações e teses) e documental (por meio de consulta a sites institucionais, base de dados, relatórios e outros documentos oficiais, reportagens de jornais etc.), buscou-se compreender como se dão as possibilidades de patrimonialização no Brasil, sobretudo referente ao patrimônio imaterial, e também averiguar, no caso do estado do Paraná, mais especificamente nos municípios localizados no litoral do Paraná, as possibilidades de proteção do patrimônio.

Patrimônio e a imaterialidade das manifestações culturais

Sendo o patrimônio uma construção social e a cultura dinâmica, qualquer sistema cultural está sujeito a um contínuo processo de modificação, sendo algumas vezes de forma mais brusca e rápida, e em outras a mudança pode ser mais lenta (LARAIA, 2009). Isso reflete diretamente no patrimônio, em que não é possível buscar uma cristalização das manifestações culturais imateriais, já que estas envolvem diretamente as práticas cotidianas de dada sociedade.

Entende-se que um bem não é patrimonial por si só, pois precisa ser reconhecido e fazer sentido como tal, estando sujeito a redefinições por realidades culturais diferentes. Segundo Thomaz (2010, p. 35), “[...] a preocupação contemporânea por conservar o legado do passado, aparece como um fenômeno geral dentro das sociedades modernas, complexo e duradouro, que não para de crescer durante as últimas décadas”.

O patrimônio cultural é composto tanto pelas manifestações culturais materiais ou tangíveis (monumentos, obras de arte, cidades históricas, objetos pessoais de celebridades, peças arqueológicas etc.) quanto as manifestações culturais imateriais ou intangíveis (tradições, saberes, técnicas, crenças, costumes, associados a músicas, festas, danças, línguas, vestimentas, artesanato, comidas, entre outras manifestações que podem ser transmitidas de uma geração a outra). É nesta imaterialidade do patrimônio que esta pesquisa pretende se debruçar.

Atrelado ao conceito de patrimônio imaterial que, segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN (2020a, s/p), compreende as “[...] práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares [...]”, está o de referência cultural, no qual o foco está sobre os produtores dos bens culturais e não apenas sobre o produto em si. O bem em si é importante? Sim! No entanto, o saber-fazer, o seu caráter simbólico do processo de produção, os laços estabelecidos entre os sujeitos envolvidos nestas práticas e é a partir disso que lhes é atribuído valor.

Patrimônio para quem?

Quando se fala em patrimônio existem minimamente duas concepções que podem ser abordadas: bens materiais que são herdados pelos entes familiares, com valor monetário, como casas e joias, e também bens com pouco ou nenhum interesse comercial, mas que possuem significado afetivo, como uma fotografia, um brinquedo fabricado pelo pai ou mesmo uma imagem religiosa. Mas não apenas a materialidade se refere a patrimônio: os ensinamentos e lições de vida transmitidos pelos antepassados, como uma receita da avó, técnicas de construção de um tio, formas diferentes de armazenar alimentos aprendidos em algum momento da vida, entre outros, todos estes importantes bens imateriais relacionados ao patrimônio individual, revelam sua importância a partir da percepção e sentimentos de cada indivíduo.

De acordo com Funari e Pelegrini (2009, p. 9), há uma diferença essencial entre o individual e o coletivo: “O patrimônio individual depende de nós, que decidimos o que nos interessa. Já o coletivo é sempre algo mais distante, pois é definido e determinado por outras pessoas, mesmo quando essa coletividade nos é próxima”. A partir do momento que se refere ao coletivo, a opinião de cada integrante do grupo (seja um país, uma cidade, uma comunidade ou um bairro) será diferente, pois possuem interesses distintos, vivências diferentes, que fazem com que o sentido que atribuem a determinadas coisas também reflita em uma multiplicidade de pontos de vista.

Sendo assim, existem lugares, monumentos e manifestações culturais materiais e imateriais que para alguns pode ser considerado patrimônio, representando sua identidade e memória, com alto valor simbólico e, para outros, estes mesmos bens não fazem sentido algum. Quando se trata de democratização do patrimônio, como discute Canclini (1999), não basta apenas ter ampliação dos locais disponíveis para o patrimônio (como os museus e galerias) e que estes estejam abertos a todos, sejam gratuitos e promovam atividades a todas os grupos sociais, pois depara-se com as diferentes escalas econômicas e educacionais que diferem a capacidade de apropriação dos bens culturais trabalhados por estas instituições.

O patrimônio, segundo Canclini (1999) relaciona-se com três setores: o setor privado, o Estado e os movimentos sociais e o uso do patrimônio vai depender da interação entre estes. Afinal, como ressalta Veloso (2006, p. 438), “o patrimônio cultural deve ser entendido como um campo de lutas a que diversos atores comparecem construindo um discurso que seleciona, se apropria de práticas e objetos e as expropria”.

A ação do setor privado se respalda no retorno financeiro que a exploração dos bens patrimoniais pode gerar. Sabe-se que muitas instituições desenvolvem suas atividades de maneira a degradar os recursos naturais e também culturais, com uso indiscriminado. Ao mesmo tempo existem grupos que apreciam o valor simbólico dos bens e que incrementam seu valor econômico. Existem agentes imobiliários que incentivam a conservação de edificações históricas de um bairro tradicional de uma cidade, para agregar valor no momento da comercialização das habitações. Empresas hoteleiras utilizam edifícios históricos que se convertem em hotéis, mesmo alterando parte de sua arquitetura e também sua função, com intuito de agregar valor com apelo afetivo e estético ao serviço prestado.

Pode-se ampliar esta discussão também quanto à mercantilização do artesanato. Alguns especialistas observam apenas o lado perverso da inserção de comunidades ao circuito econômico, porém, não se tem como negar que, em certos casos, o incentivo à produção e comercialização do artesanato local, é importante para que comunidades tenham fonte de renda e passem a valorizar sua cultura. O que se deve atentar nas políticas culturais é de não se transformar os bens culturais em simples objetos de consumo, banalizando-os, ou como Veloso (2006, p. 439) menciona, transformá-los em fetiche, ou seja, “[...] privilegiar o produto transformado em objeto de consumo como qualquer outra mercadoria que circula na sociedade atual”, passando-se pelo processo de “coisificação” ou “objetificação”. O propósito mais coerente deve ser o de estimular a população a construir suas próprias narrativas a respeito dos bens patrimoniais, sejam eles materiais ou imateriais.

Os movimentos sociais, nas últimas décadas, têm se relacionado ao patrimônio ao passo que, segundo Canclini (1999), por conta da expansão demográfica e altos índices de urbanização descontrolada, estes grupos passam então a se preocupar mais em conservar bairros, edifícios e tradições. Importante frisar: “[...] si no hay movilización social por el patrimonio, es difícil que el gobierno lo vincule con las necesidades actuales y cotidianas de la población” (CANCLINI, 1999, p. 22). Em paralelo à conservação dos bens materiais está também a luta pela proteção das manifestações culturais imateriais sendo lideradas por organizações representativas de grupos culturais e associações comunitárias como forma de resistência à cultura de massa, por exemplo.

Já a ação do Estado, muitas vezes, ao mesmo tempo em que promove e valoriza o patrimônio como elemento integrador da nacionalidade, também acaba por homogeneizar as diferentes características culturais, principalmente em países de grande extensão territorial como o Brasil. Como salienta Magnani (1986, p. 3), “[...] é mais para inglês ver [...] do que o resultado de uma vivência dos mesmos símbolos, padrões de comportamento, modos de vida, por parte da população”. No entanto, esta realidade vem se alterando.

Freire (2005) relata que desde a criação do IPHAN em 1937 houve um amadurecimento quanto à política nacional de patrimônio. Nas primeiras décadas, a instituição voltou-se à proteção dos bens relacionados ao período colonial ou a personagens da história nacional, além de obras de arte, que os mesmos julgavam mais relevantes. A partir da década de 1960, os sítios arqueológicos passam também a serem considerados como bens patrimoniais, somando-se o viés científico e ambiental sobre o patrimônio. Na década de 1970, com o surgimento de fortes movimentos sociais que reivindicavam sua representatividade perante a cultura no país, contribuíram para que as políticas culturais passassem a abranger outros grupos que refletisse a diversidade sociocultural brasileira. Após a década de 1980, depois de longo período em que o Estado buscou estimular o sentimento nacionalista na população, passa-se a compreender o valor que a diversidade tem enquanto formadora da cultura do país. Amplia-se, neste momento, a noção de patrimônio, incluindo também as manifestações coletivas imateriais, para além dos bens chamados de “pedra e cal” (FONSECA, 2009).

Cada grupo social constrói no presente o seu patrimônio, com o objetivo de expressar sua identidade e sua memória. Porém, existem casos em que bens culturais são classificados pelo Estado como patrimônio representativo de uma nação, mas para a população local não há representação ou significado afetivo, pois a mesma não se reconhece naqueles símbolos. Por vezes, ao se generalizar a representação pelo patrimônio local, se oculta a diversidade cultural. Grande parte das vezes o que ainda ocorre é que setores hegemônicos selecionam o que deve ser oficializado como patrimônio cultural, homogeneizando o que há de diversidade em uma localidade. Desta forma, os valores de outros tantos grupos sociais são descartados e tendem a cair no esquecimento, pois não apenas definem quais são os bens que merecem ser conservados, como também dispõem, via de regra, de condições financeiras, materiais e intelectuais para atribuir maior refinamento a estes.

Para Dias (2006), por não se sentirem representados, muitas pessoas não valorizam a conservação dos bens, que passam a ser identificados como algo alheio e, portanto, passíveis de serem depredados. Frequentemente encontra-se situações semelhantes a esta nos centros urbanos, onde bens públicos são pichados e até destruídos. A partir do momento que se entende que um bem público não é do Estado, mas sim “de todos” (e não é porque é meu também que eu posso degradar), acredita-se que os índices de depredação tendem a diminuir. Corrobora também com esta ideia Zanirato (2009) ao mencionar que a participação desigual na escolha dos bens patrimoniais pode causar até certo desprezo em relação à conservação.

Gonçalves (2005) reflete que não basta uma decisão política do Estado simplesmente para que algo se torne patrimônio, mas sim que é preciso ‘ressonância’ junto à população, o bem precisa fazer parte da memória local e ser aceito pela população:

Patrimônios culturais seriam entendidos mais adequadamente se situados como elementos mediadores entre diversos domínios social e simbolicamente construídos, estabelecendo pontes e cercas entre categorias cruciais, tais como passado e presente, deuses e homens, mortos e vivos, nacionais e estrangeiros, ricos e pobres, etc. (GONÇALVES, 2005, p. 16-17).

Ratificando, quando se fala em cultura, deve-se envolver tanto as relações sociais simbólicas quanto a materialidade que advém desta, principalmente quando remete-se ao patrimônio imaterial, intangível, pois este possui um lugar, uma espacialidade que dá concretude a este universo simbólico.

Magnani (1986) enfatiza que é necessário ampliar o raio de ação conservacionista também a partir da visão de outros segmentos e grupos sociais, caso contrário se continuará a privilegiar apenas uma versão dos fatos sociais, apenas a cultura de grupos da elite ou de grupos locais mais representativos.

Como salienta Luchiari (2009) o processo de patrimonialização é hoje um recurso para a conservação de símbolos e signos culturais, sejam objetos pessoais de valor histórico, edificações, até mesmo modos de fazer, música, artesanato, comidas, entre tantos outros que remetem à cultura de um povo. O que é importante frisar é que o patrimônio não é só a expressão da sociedade, mas sim “[...] movimenta, aviva, põe em evidência as passagens, as vias de acesso entre o material e o simbólico, entre o sujeito e o seu meio, entre uma razão prática e uma razão simbólica. O patrimônio cultural torna-se um fato social” (LUCHIARI, 2009, p. 2).

Conforme ressalta Pelegrini (2007), há algumas décadas a conservação da memória transformou-se numa “necessidade” da sociedade contemporânea, ávida por materializar de alguma forma seu passado, pois no momento em que a globalização tende a tornam o tempo e as relações efêmeras, desencadeando em “amnésias”, o registro das memórias é importante (seja por meio do uso da escrita, da criação de museus, da monumentalização, do reforço e reprodução das manifestações culturais, entre outros). Corrobora também Freire e Pereira (2005, p. 121-122), quando menciona que as rápidas mudanças advindas da globalização, “[...] trouxe o sentimento de perda do sentido do passado, do desenraizamento e do esquecimento fácil, originando a necessidade de indivíduos e coletividades retomarem seu passado [...]”. Deve-se ater a um equilíbrio a respeito do que deve ser institucionalizado como patrimônio. Guimarães (2008, p. 22) atenta para o fato de que há uma “[...] febre de preservação dos bens materiais, numa corrida contra o tempo que parece ter adquirido uma aceleração comprometedora [...]. Ao risco de uma amnésia contra-atacamos com uma inflação de memória”.

Como forma de ampliar as discussões acerca da patrimonialização das manifestações culturais, o próximo tópico aborda a institucionalização do patrimônio por meio dos instrumentos de proteção existentes hoje no Brasil.

A salvaguarda do patrimônio no Brasil

No Brasil, a preocupação com o patrimônio iniciou-se efetivamente no século XX, quando o país passou por um processo de crise de identidade, ao se ver marcado pelo intenso processo de urbanização e industrialização (ZANON; MAGALHÃES; BRANCO, 2009).

Faz-se relevante trazer para esta discussão o trabalho de Telles (2007) que, sob um viés do direito, apresenta importantes reflexões acerca da formação do patrimônio cultural como parte dos direitos culturais da população e a importância da institucionalização destes bens patrimoniais. A autora utiliza o conceito de direitos culturais de Francisco Humberto Cunha Filho. Segundo este autor:

Direitos Culturais são aqueles afetos às artes, à memória coletiva e ao repasse de saberes, que asseguram a seus titulares o conhecimento e uso do passado, interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão de opções referente ao futuro, visando sempre à dignidade da pessoa humana [...] (CUNHA FILHO; BOTELHO; SEVERINO, 2018, p. 48).

A respeito da institucionalização do patrimônio no Brasil é importante compreender a atuação do IPHAN. Desde sua criação, em 1937, a entidade busca institucionalizar o patrimônio cultural brasileiro, fundamentando seu trabalho na identificação, documentação, restauração, conservação e promoção destes bens, seja de natureza material ou imaterial. No início, seu trabalho era voltado especificamente ao patrimônio material (registrando-os nos Livros do Tombo – arqueológico, etnográfico, paisagístico; histórico; belas-artes e artes aplicadas) (IPHAN, 2020b).

Vale ressaltar que no litoral do Paraná, recorte espacial desta pesquisa, existem alguns bens tombados pelo IPHAN nos municípios de Antonina, Guaratuba e Paranaguá: em Antonina, o tombamento do Centro Histórico, em Guaratuba a igreja Nossa Senhora do Bom Sucesso e em Paranaguá o antigo Colégio dos Jesuítas, a fortaleza Nossa Senhora dos Prazeres, a igreja da Irmandade de São Benedito, a igreja da Ordem Terceira de São Francisco das Chagas e o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico do Centro Histórico (IPHAN, 2020j).

Mesmo antes de sua criação, na Constituição de 1934, havia menção sobre a competência da União e dos Estados quanto à proteção das belezas naturais e os monumentos de valor histórico ou artístico (BRASIL, 1934). No entanto, foi em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, especificamente nos artigos 215 e 216, que houve a ampliação do conceito de patrimônio, inserindo os bens imateriais como relevantes para a valorização da identidade, ação e memória da população brasileira, incluindo expressões das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. De acordo com o artigo 216 deste documento,

Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico (BRASIL, 1998, s/p).

Em âmbito mundial, a preocupação com a proteção do patrimônio cultural tem seus registros em 1931 quando a Organização das Nações Unidas - ONU (na época ainda chamada Sociedade das Nações) elaborou a Carta de Atenas, em que já apontava problemas quanto à deterioração de bens culturais pelo mundo (LEAL; BORGES, 2012). No entanto, em se tratando do patrimônio imaterial, foi em 1989 que a União das Nações Unidas pela Educação, Ciências e Cultural - UNESCO estabeleceu a Recomendação sobre Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular, documento que forneceu elementos para a identificação, conservação e valorização do patrimônio de diversas culturas, além das elites formadoras da identidade dita “nacional”, reforçando a importância das tradições populares e suas múltiplas identidades (AGUINAGA, 2006; BELAS, 2008). É importante ressaltar que nesta recomendação de 1989 já citava que, além da necessidade de proteção aos bens culturais, também deveriam ser foco os produtores e detentores das tradições (ABREU, 2014).

Em território nacional a concretização do reconhecimento das manifestações culturais imateriais como patrimônio, mencionada na Constituição de 1988, ocorre no ano 2000, por meio do Decreto 3551 (complementado posteriormente pela Resolução nº 1, de 3 de agosto de 2006). Este documento estabelece um instrumento específico à salvaguarda de bens imateriais, o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, com os Livros de Registro dos saberes, das formas de expressão, das celebrações e dos lugares (BRASIL, 2000a), por meio do Programa Nacional de Patrimônio Imaterial (PNPI) dirigindo-se ao IPHAN a responsabilidade pela implementação e acompanhamento das ações. O PNPI foi estruturado como um programa de fomento, buscando parcerias para captação de recursos com órgãos públicos, instituições privadas, instituições de ensino, organizações não-governamentais (ONG) e agências de financiamento (CAVALCANTI, FONSECA, 2008).

No contexto internacional, a mesma preocupação com o patrimônio imaterial foi sinalizada pela Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, aprovada pela UNESCO em 2003, de forma a complementar a Convenção do Patrimônio Mundial de 1972, que trata dos bens tangíveis. Esta convenção resultou efetivamente numa quebra de paradigma no campo patrimonial que já vinha sendo discutido desde 1989 pois, segundo Abreu (2014, p. 3), foi o “[...] desdobramento de um discurso completamente inovador acerca do que se privilegiava até então com relação a processos de patrimonialização, voltados prioritariamente para uma visão histórica e artística marcadamente civilizatória”, ou seja, a cultura tradicional e popular passa a fazer parte das discussões e formulações de políticas públicas em diferentes âmbitos. Previa também, esta convenção, a participação de outros agentes na identificação e definição dos elementos do patrimônio, além dos órgãos estatais e especialistas, indicando a participação da sociedade civil, resultando em mudanças nos processos, ritos e correlações de poder. De acordo com o artigo 2º da Convenção, entende-se como patrimônio cultural imaterial:

[...] práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana (IPHAN, 2020d, p. 4)

É importante acrescentar um adendo e frisar que desde 1945 a UNESCO atua em frentes voltadas à educação, ciência e cultura, sobretudo na determinação e apoio à proteção dos bens culturais considerados patrimônios mundiais, tanto naturais quanto culturais, materiais e imateriais. Atualmente o Brasil conta com 22 patrimônios mundiais, sendo 7 naturais, 14 culturais e 1 misto. Desta lista, dois estão localizados no estado do Paraná: o Parque Nacional do Iguaçu e as Reservas da Mata Atlântica, esta última também abarcando o litoral do estado e uma faixa contínua até o estado de São Paulo (IPHAN, 2020g). Em se tratando de bens culturais imateriais, embora sejam em menor quantidade, também existem no país algumas manifestações que compõem a lista representativa do patrimônio cultural da humanidade, incluindo o Museu Vivo do Fandango, que envolve as comunidades caiçaras do litoral das regiões Sul e Sudeste do país (IPHAN, 2020h).

Voltando à esfera nacional, dentro do PNPI criou-se uma metodologia de sistematização de informações e pesquisa chamada Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC), com objetivo de identificar, documentar e produzir conhecimento sobre os bens culturais imateriais brasileiros. Além do IPHAN, outras instituições também podem realizar este inventário, incluindo grupos formados por membros da sociedade. Este inventário constitui-se numa forma também de valorização de dado patrimônio cultural, levando-se em conta que “Os sujeitos que mantêm e produzem bens culturais, [...] são vistos como atores fundamentais nesse processo” (CAVALCANTI; FONSECA, 2008, p. 20). No Brasil existem inúmeros bens culturais imateriais inventariados distribuídos nas cinco regiões e, no caso do estado do Paraná, os municípios de Paranaguá e Lapa constam deste acervo de inventários (IPHAN, 2020e).

O que estabelece o reconhecimento oficial pelo IPHAN de algum bem imaterial é um instrumento chamado Registro, inscritos em um dos livros, como já mencionado (equivale ao tombamento no caso dos bens materiais, guardadas suas devidas especificidades). Este título, quando recebido por determinado bem cultural, tem validade de dez anos, já que as manifestações culturais imateriais têm o dinamismo como uma de suas características. No entanto, esta solicitação de registro pode ser feita apenas por representantes do governo federal, estadual e municipal, além de associações da sociedade civil. Independente de qual seja o requerente, o interesse pelo reconhecimento de tal patrimônio deve partir sempre dos grupos da sociedade (TOJI, 2009). Importante ressaltar que para que uma manifestação cultural imaterial seja passível de registro, um critério-chave é:

[...] sua relevância para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira. A continuidade histórica dos bens culturais, sua ligação com o passado e sua reiteração, transformação e atualização permanentes tornam-nos referências culturais para as comunidades que os mantêm e os vivenciam (CAVALCANTI, FONSECA, 2008, P. 19).

De acordo com site institucional do IPHAN, no Brasil foram registrados 47 bens imateriais e, no estado do Paraná, além do ofício das baianas de acarajé (com registro em 2005), roda e ofício dos mestres de capoeira (registrado em 2008) ambos de abrangência nacional, há também o fandango caiçara, expressão artística registrada em 2012 e bastante difundida no litoral do Paraná, sobretudo nos municípios de Paranaguá e Guaraqueçaba (IPHAN, 2020f).

Como forma de apoiar os grupos produtores dos bens culturais imateriais, buscando melhorar suas condições de vida materiais, sociais e econômicas, são previstos os planos de salvaguarda, contribuindo para a transmissão e continuidade das manifestações culturais. Estes planos devem estar articulados com os processos de inventário e registro e contam com a participação da própria comunidade no sentido de identificar as formas mais adequadas de salvaguarda.

O primeiro bem cultural imaterial a ser registrado no Brasil foi o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (em Vitória, estado do Espírito Santo), registrado no Livro dos Saberes em 2002. Além do inventário e do registro, um plano de salvaguarda também foi proposto como forma de apoio e fomento. Neste caso em particular, dentre outras ações previstas no plano, foi necessário intervir para viabilizar o acesso diferenciado das artesãs até o barreiro de onde retiram o barro para produção das panelas, cujas terras localizam-se em propriedade de uma grande empresa de celulose da região (TOJI, 2009). O processo manual de produção das panelas de barro emprega técnicas tradicionais e os saberes são repassados entre as diferentes gerações de famílias do bairro de Goiabeiras (IPHAN, 2020i).

Este produto, com destaque para o protagonismo feminino em sua produção, apresenta notável importância econômica na região e alguns diferenciais, se comparado a outras panelas de barro, são: fabricadas totalmente por trabalho manual, com uso de poucas ferramentas rudimentares, sem auxílio de tornos na modelagem e sem uso de forno, mas técnicas de queima à céu aberto, pois o tanino é um impermeabilizante natural que protege o barro. A manutenção desta tradição lhes confere valorização à cultural local e também retorno financeiro (CARVALHO; SOUZA, 2014). A análise da dinâmica da cultura do barro, portanto, não pode restringir-se aos aspectos imanentes ao campo econômico, é necessário, também, perceber a ligação dinâmica deste com o campo cultural.

O quadro 1 a seguir apresenta os bens culturais imateriais já registrados pelo IPHAN até o ano de 2019. Importante ressaltar que, segundo o site desta instituição, 28 bens imateriais constam da lista em processo de instrução para registro.

Quadro 1:
Bens culturais imateriais registrados pelo IPHAN

Fonte: IPHAN, 2020

Em se tratando de políticas públicas do governo federal, o tombamento e o registro não são as únicas formas de proteção do patrimônio em território nacional. Existem outros instrumentos que legitimam e podem ser ferramentas de valorização dos bens patrimoniais.

Uma delas é a Lei Rouanet, lei n° 8.313 de 23 de dezembro de 1991, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC). Este programa, dentre outras finalidades, visa “[...] preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro” (BRASIL, 1991, s/p). Por meio desta lei, há três formas de captação de recursos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART) e o incentivo a projetos culturais.

Já ao que se refere especificamente ao patrimônio natural, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, estabelece critérios para a criação, implantação e gestão de unidades de conservação (UC) e, dentre as diretrizes seguidas por este sistema, está assegurar “[...] que no conjunto das unidades de conservação estejam representadas amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, salvaguardando o patrimônio biológico existente (BRASIL, 2000b, s/p)”.

A criação de UC torna-se fundamental para a proteção de espécies da fauna e da flora, assim como de outros recursos naturais importantes para manutenção da vida. Estas UC, quando de uso sustentável, permite o uso consciente destes recursos a populações que dependem destes para sua sobrevivência e, quando de proteção integral, prezam pela conservação e acesso para fins educativos, como forma de perpetuar as práticas de sensibilização ambiental.

Além das formas de proteção do patrimônio advindas de instâncias federais, estados e municípios podem criar leis específicas ou outras formas que estabeleçam a conservação, proteção e valorização dos bens culturais locais.

A salvaguarda do patrimônio no Paraná

Conforme salienta Toji (2009), cada vez mais vem surgindo iniciativas relativas à valorização do patrimônio imaterial implementadas por diferentes instâncias governamentais. A autora cita o caso do estado de São Paulo, em que, embora a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo não possua legislação específica sobre a proteção do patrimônio imaterial, todos os anos lança editais de Promoção da Continuidade da Cultura Indígena, Quilombola, Caiçara, entre outros.

Na esfera estadual, cada unidade da federação apresenta sua legislação determinando os processos de tombamento, registro ou outra forma de proteção e valorização do patrimônio.

No Paraná, a preocupação pela conservação do acervo cultural se deu na década de 1930, pela Lei Estadual n° 38 de 31 de outubro de 1935, com a criação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Paraná, mas foi apenas em 1938 que os primeiros bens passaram a ser tombados, como a Fortaleza da Ilha do Mel, a Igreja Matriz de Guaratuba e a Casa Coronel Lacerda na Lapa (TOMAZ, 2011). Embora o conselho já existisse, foi apenas na década de 1950 que foi instituída a lei n° 1211 de 16 de setembro de 1953, que dispõe sobre o patrimônio histórico, artístico e natural do Paraná e rege sobre o tombamento no estado (PARANÁ, 1953).

Existem atualmente no Paraná 174 bens patrimoniais materiais tombados por legislação estadual, dentre eles centros históricos, paisagens, parques, fazendas, edificações, objetos, documentos, esculturas, pinturas e pontes (PARANÁ, 2020a). No caso dos municípios do litoral do Paraná, os bens patrimoniais tombados pela Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC) da Secretaria de Estado da Cultura são os mencionados a seguir (quadro 2).

Quadro 2
Bens tombados pela CPC no litoral do Paraná

Fonte: PARANÁ (2020c)

Em um estudo realizado sobre o processo de patrimonialização do norte do estado do Paraná, mais especificamente em cidades novas, Colasante e Calvente (2012) ressaltam que há uma concentração de bens patrimoniais tombados na região do Paraná Tradicional (centro-sul e sudeste do estado), região esta que tem sua ocupação datada de meados do século XVII e que possui grande representatividade na história oficial do estado.

Já no que se refere ao patrimônio imaterial no Paraná, o decreto n° 4841 de 16 de agosto de 2016, instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural Paranaense (PARANÁ, 2020b). Assim como na legislação federal, no caso do Paraná também são contempladas quatro grandes áreas: saberes, celebrações, formas de expressão e lugares. No entanto, ainda não há registros do patrimônio imaterial feitos pela instância estadual, embora no site da instituição, apareçam algumas referências no Paraná: cavalhadas em Guarapuava, fandango no litoral paranaense, lendas como Tarobá (Cataratas do Iguaçu), Caá-Yari (erva mate), culinária e iguarias como barreado e cachaça morretiana no litoral paranaense (PARANÁ, 2020b). Isto não quer dizer que não existam bens culturais imateriais registrados no estado, pois há atuação do IPHAN, como já discutido anteriormente, e também iniciativas municipais.

Ainda sobre políticas públicas estaduais no sentido de incentivo à cultura, após a Lei Rouanet promulgada pelo governo federal, os estados passaram a instituir programas de incentivo à cultura, como no Paraná, por meio da Lei nº 17.043 de 30 de dezembro de 2011, que institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE) e o Fundo Estadual de Cultura (FEC). Dentre seus objetivos, está “[...] garantir a preservação, difusão, conservação, ampliação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Paraná” (LEIS, 2011). No edital publicado em 2017 foram contemplados 13 projetos vinculados ao patrimônio cultural material e imaterial (PARANÁ, 2017), sendo que a maior parte deles refere-se a iniciativas de conservação e promoção do patrimônio imaterial. O edital lançado em 2019 ainda não apresenta o resultado final dos projetos contemplados.

A salvaguarda do patrimônio em âmbito municipal

Em âmbito municipal também é possível que existam formas de proteção dos bens culturais significativos para sua população, de forma a representar sua(s) identidade(s) e buscando fomentar políticas públicas de salvaguarda. Estas iniciativas podem se dar por meio dos planos diretores municipais, pela criação de órgão ou entidade responsável pela cultura (secretarias, por exemplo), formalização de Conselhos Municipais de Cultura, Turismo e Educação, programas de fomento a ações culturais, parcerias com a iniciativa privada e outras esferas governamentais, entre outras.

Como exemplo, apresenta-se o caso do município de Londrina, localizado no norte do Paraná. Yamaki (2008) salienta que por muito tempo Londrina conviveu com a ideia de que a demolição e a reconstrução eram símbolos de otimismo, dinamismo e modernidade.

Por ser considerada uma cidade nova (em dezembro de 2019 a cidade completou 85 anos) e pela ideia de patrimônio ainda estar bastante relacionado no imaginário da população a relíquias, monumentos históricos e grandiosos ou mesmo particularidades da cultura “do outro”, é que se torna mais difícil a efetiva conservação dos bens patrimoniais locais. Por este e outros motivos, o autor organizou um Guia do Patrimônio Cultural de Londrina (YAMAKI, 2008), no qual aborda edificações de bairros tradicionais da cidade, caminhos históricos e paisagens importantes para reconhecer, reafirmar e lançar novos olhares sobre o patrimônio local.

Quando se trata de conservação do patrimônio, este processo é um tanto paradoxal. Segundo Freire e Pereira (2005), se de um lado há uma verdadeira eliminação do passado (com a demolição de construções históricas importantes para a memória), de outro há muitas vezes o excesso de apelos históricos, tanto no discurso comum quanto político, que demonstra uma crise de identidade. Na França, segundo as autoras, isso tem se traduzido em “[...] uma série de ‘políticas públicas da memória’, quer dizer, em formas públicas de gestão do passado que tentam, a um só tempo, levar em conta essa necessidade de história e contribuir para a formação de um imaginário coletivo do passado” (FREIRE; PEREIRA, 2005, p. 122).

Como forma de impulsionar a conservação da memória londrinense (em se tratando de bens materiais e imateriais), em Londrina foi sancionada a lei nº 11.188, de 19 de abril de 2011 que, dentre outros itens, “Dispõe sobre a Preservação do Patrimônio Cultural do Município de Londrina, criando os processos de listagem de bens de interesse de preservação e o processo de tombamento municipal [...]” (LONDRINA, 2011, s/p).

Por meio do COMPAC (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural), são realizados estudos em busca da proteção do patrimônio londrinense e discussões sobre a melhor forma de registro. De acordo com esta lei, são instrumentos de proteção a “Listagem de Bens de Interesse de Preservação” e o “Tombamento”. Até o presente momento consta pelo tombamento municipal, o prédio da antiga Casa da Criança, situado na Praça Primeiro de Maio e consta na listagem de bens de interesse de preservação a expressão “Pé Vermelho”, ambos registrados na data de 22 de dezembro de 2016. O município também já conta com alguns locais protegidos pelo tombamento estadual: Estação Rodoviária de Londrina (atual Museu de Arte), Praça Rocha Pombo, Cine Teatro Ouro Verde e o Palacete dos Garcia (LONDRINA, 1893). A criação dos conselhos são iniciativas para aumentar a participação da sociedade nas decisões relativas à proteção dos bens culturais (ZANIRATO, 2009).

A aprovação desta lei em Londrina é um marco importante para a institucionalização dos bens voltados à identidade e memória londrinense. Mas sabe-se que há mais tempo existem grupos já pesquisando e buscando a valorização do patrimônio cultural local, como o projeto “Educação Patrimonial em Londrina”, que desde 2005 desenvolve ações por uma equipe multidisciplinar de profissionais a partir da iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura/Diretoria de Patrimônio Artístico e Histórico-Cultural; e também o IPAC/LDA (Inventário e Proteção do Acervo Cultural de Londrina), vinculado à Universidade Estadual de Londrina (UEL), que desde 1986 desenvolve uma política de conhecimento e intervenção no patrimônio material e imaterial na região Norte do Paraná.

No caso dos municípios do litoral do Paraná, em Paranaguá não há legislação específica sobre proteção do patrimônio, no entanto, existem dois conselhos municipais importantes: Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Patrimônio Histórico-Cultural. Em Pontal do Paraná, também não há legislação específica, mas conta com Conselho Municipal de Cultura atuante. Já o município de Morretes, que assim como Paranaguá apresenta importantes bens patrimoniais, não conta com legislação específica de tombamento ou registro do patrimônio cultural, mas apresenta a lei n° 231/2013 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura (LEIS, 2013) e a lei n° 52/2001 que dispõe sobre a preservação do patrimônio cultural e natural do município, que cria o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural e o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (LEIS, 2001). No entanto, estes conselhos não estão ativos no momento. Em Guaratuba, a lei n° 1649/2015 institui o Conselho Municipal de Cultura e a lei n° 164/20158 institui o Fundo Municipal de Cultura (CÂMARA, 2020), no entanto, este conselho também não está ativo no momento. Antonina apresenta a lei n°4/1991 que autoriza a instituição, sob denominação de fundo municipal de defesa e preservação do patrimônio histórico cultural de Antonina em fundo especial (LEIS, 1990), no entanto, não tem Conselho Municipal de Cultura ou similar em atividade. No caso de Matinhos, o município não conta com Conselho de Cultura ativo e não foi encontrada nenhuma lei de criação, assim como legislação específico de proteção do patrimônio. Por fim, Guaraqueçaba não conta com legislação específica de proteção do patrimônio, existe o decreto nº 1666/2014 que nomeia membros efetivos e suplentes para comporem o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (LEIS, 2014), no entanto não há evidências de que este conselho se encontra ativo no momento.

Embora não institucionalizado, outro processo que possibilita a conservação do patrimônio local é pela refuncionalização de certos espaços urbanos. Mas este processo de revitalização, revalorização e refuncionalização deve contemplar vários segmentos da sociedade, ser pensada tanto para seus habitantes como também para os visitantes e não ser lócus de segregação. A cidade só será boa para o turista quando for boa para seus moradores. Luchiari (2005) ao discutir como este fenômeno pode ter entraves na sua relação com a população local, menciona os casos de Recife e Salvador. Em Recife, a área do cais era degradada, abrigando a zona de prostituição em meio aos prédios históricos deteriorados e, com o projeto de revalorização, as edificações foram restauradas e passaram a ser desenvolvidas atividades turísticas, como bares e restaurantes. Já em Salvador, mesmo sendo referência em restauro e recuperação da arquitetura colonial, analisando do ponto de vista da refuncionalização é segregador, pois a população tradicional do Pelourinho foi expulsa do local.

As formas de patrimonialização apresentadas, além de conservar e promover os bens culturais e naturais, materiais e imateriais, expõem a sociobiodiversidade e a existência de múltiplas identidades dispersas pelo território brasileiro. No caso da proteção do patrimônio imaterial, como salienta Aguinaga (2006, p. 9), “[...] por vezes, pode se mostrar complexa e trabalhosa, tendo em vista a natureza singular de seus bens marcados por uma profunda fluidez e intangibilidade. Nesse sentido, os instrumentos de proteção devem mostra-se aptos a assegurar a tutela do respectivo patrimônio”.

Considerações finais

Acredita-se que há de se equilibrar a proteção e promoção dos bens culturais, sobretudo quando se trata dos bens imateriais, com sua inserção econômica, de forma a contribuir também com a melhoria nas condições de vida dos sujeitos envolvidos. No caso dos bens materiais, dar-lhes uma função é uma forma também de mantê-los conservados e evitar possíveis depredações. Mesmo em meio a uma sociedade do consumo e do individualismo, tem-se observado iniciativas que buscam sentidos e valores coletivos, que gerem menor impacto ao meio. Estes são grupos sociais que valorizam a cultura local. Não se está estimulando a mercantilização do patrimônio a qualquer custo, mas sim sua valorização enquanto resultado da ação humana no território capaz de gerar benefícios socioeconômicos e também ambientais a partir de sua regulação.

No entanto, corroborando com Veloso (2006), faz-se necessário atentar-se que, ao se proteger determinado bem corre-se o risco de transpor de um passado significativo para um presentismo vazio, ou seja, um esvaziamento dos significados que determinado bem representa em dada sociedade em determinado momento. Para isso, em alguns casos, é importante aliar outras formas de proteção dos bens culturais, como no caso das indicações geográficas, que possibilitam aos produtores a valorização de seus produtos, como também traça oportunidades de novos mercados, assegurando a qualidade e a origem.

É fundamental que as gestões municipais, por meio de políticas públicas pensadas localmente, atentem-se para a proteção de seu patrimônio para que não dependam de instâncias governamentais estaduais ou nacionais para reconhecer a importância de suas manifestações culturais, sejam elas materiais e imateriais. Além disso, a criação e fomento às ações dos conselhos municipais, sejam eles de cultura, do patrimônio ou mesmo de turismo, deve partir tanto do poder público quanto da sociedade civil organizada.

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