Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS: direito dos surdos brasileiros / Brazilian Sign Language- LIBRAS: brazilian deaf law
Palavras-chave:
Língua de Sinais, surdez, educação bilíngue, aspectos linguísticos.Resumo
A Língua de Sinais Brasileira – Libras – como direito dos surdos brasileiros foi conquistada após anos de lutas sistemáticas e persistentes, que resultou em seu reconhecimento, por meio da Lei nº 10.436/2002, também conhecida como Lei de Libras, que a define como uma língua visual-motora com aspectos linguísticos próprios das línguas dessa modalidade, sendo regulamentada pelo Decreto 5.626, de 20 de dezembro de 2005, que também regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. O Decreto adota o termo surdo no lugar de deficiente auditivo, passando a caracterizar a surdez como diferença linguística, e não como deficiência, pelo fato de esse sujeito compreender e interagir com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando, assim, sua cultura, principalmente por meio da Libras. O documento também reconhece o direito dos surdos a uma educação bilíngue, em que a Língua de Sinais é a primeira língua, e a Língua Portuguesa, preferencialmente na modalidade escrita, a segunda. O presente trabalho é resultado de uma pesquisa de abordagem qualitativa, de cunho bibliográfico, realizada por meio de análise textual, cuja coleta de dados se deu por meio de produções desenvolvidas no período 2002 a 2018 que abordassem a Língua de Sinais – Libras – na educação de surdos. Sendo assim, apresenta a importância da Libras na educação dos surdos, seus aspectos linguísticos e o bilinguismo como modelo educacional. Os resultados mostram que a Língua de Sinais Brasileira – Libras – como direito linguístico tem grande importância e influência na educação dos surdos, e que o bilinguismo consiste na abordagem mais indicada para seu desenvolvimento educacional.
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