UNIDADES DE CONSERVAÇAO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 242/2018 E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL
Palavras-chave:
Unidades de Conservação. Projeto de Lei Complementar. Princípio da Vedação ao Retrocesso socioambiental.Resumo
Este trabalho busca esclarecer o dever estatal quanto à proteção ambiental, instituído no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, bem como a inserção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras como um direito fundamental, isto é, cláusula pétrea. Delineia, ainda, o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental, criação doutrinária, sem previsão expressa no texto constitucional, mas que apregoa que as conquistas sociais não podem ser revertidas, sob pena de retrocesso. Tal princípio tem aplicação ao projeto de Lei Complementar Estadual nº 242/2018, que objetiva a extinção de diversas Unidades de Conservação no Estado de Rondônia, representando um verdadeiro retrocesso socioambiental. Assim, nesta pesquisa aplicou-se o método hipotético-dedutivo.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2019 Revista de Administração e Negócios da Amazônia
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.