Violência contra a mulher no telejornalismo:

análise discursiva de uma mesma notícia em dois veículos com filiações distintas, mas não tanto...

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DOI:

https://doi.org/10.47209/2594-4916.v.11.n.1.p.24-42

Resumo

Em uma sociedade patriarcal como a brasileira, em que mulheres não administram seus desejos e seus corpos a violência doméstica perpassa preocupante, por ainda hoje organizar as relações de poder na instituição do matrimônio. Em 2006 a Lei Maria da Penha foi instituída como forma de legitimar e coibir a prática dos feminicídios, no entanto, continuam a acontecer - lastimável. Com vistas a compreender as formações discursivas que sustentam os dizeres que legitimam a violência doméstica como possibilidade, com aporte teórico-metodológico da Análise do Discurso de orientação pêcheuxtiana, foram selecionadas duas matérias jornalísticas sobre o assassinato em legítima defesa de um homem, ex-marido de vítima de violência doméstica, em Joinville. A primeira foi veiculada pela RIC TV, na cidade em que ocorreu o assassinato. A segunda foi produzida e transmitida pelo programa Cidade Alerta. Após a análise, observou-se o funcionamento de duas formações discursivas para a legitimação dos dizeres das matérias jornalísticas, sendo que em nenhuma delas a mulher é significada como protagonista de sua própria história. Assim, ainda que tenha fala na reportagem, o espaço a ela reservado é pequeno, o que revela que os dizeres dos sujeitos-jornalistas encontram-se revestidos pela ideologia patriarcal.

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Publicado

30/06/2024

Como Citar

DE SOUSA DAMASCENO, Ana Christina; DE JESUS, Sérgio Nunes; JUNIOR , Celso Ferrarezi. Violência contra a mulher no telejornalismo: : análise discursiva de uma mesma notícia em dois veículos com filiações distintas, mas não tanto... RE-UNIR - Revista do Centro de Estudos da Linguagem da Universidade Federal de Rondônia, Porto Velho, v. 11, n. 1, 2024. DOI: 10.47209/2594-4916.v.11.n.1.p.24-42. Disponível em: https://periodicos.unir.br/index.php/RE-UNIR/article/view/7385. Acesso em: 21 fev. 2026.