A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO NOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS

Autores

  • Maria Del Consuelo Alves Fonseca e Silva Herek
  • Flávia Hélia Margotto Suave

Resumo

O presente artigo tem como objeto a análise da estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho nos contratos temporários, contratos estes que, como se pode compreender pela nomenclatura, possui um tempo específico para que chegue à termo. Entendendo o acidente de trabalho como uma ocorrência que causa lesão, permanente ou temporária, ao trabalhador, esta pode vir a ceifar ou minimizar a capacidade laboral requerendo que o empregado receba assistência médica. Uma vez configurado o acidente do trabalho, o trabalhador passa a fazer jus, no ato de seu retorno às atividades laborais, à estabilidade provisória de doze meses, que configura uma garantia da manutenção do vínculo empregatício por tal tempo. Para a realização da presente pesquisa, valeu-se do método qualitativo com mecanismo de coleta de dados sendo bibliográfico.

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Biografia do Autor

Maria Del Consuelo Alves Fonseca e Silva Herek

Graduada em Direito pela Faculdades Integradas de Cacoal – UNESC, Pós-Graduada em Metodologia e Didática do Ensino Superior e Psicologia Jurídica pela Faculdades Integradas de Cacoal – UNESC; Mestranda em Derecho de Las Relaciones Internacionales y Integración de la América Latina pela Universidad de la Empresa em Montevideo – Uruguai; Professora Substituta na Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, departamento de Direito, campus Cacoal

Flávia Hélia Margotto Suave

Graduada em Direito pela Faculdades Integradas de Cacoal – UNESC; Pós-Graduada em Direito do trabalho e processo do trabalho, pela FGV. Advogada. 

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Publicado

17/12/2020