EDUCAÇÃO COMO CRITÉRIO DE DISCRÍMEN AFIM DE COMPENSAR A DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

Autores

  • Edileuza Valeriana de Farias Venturin

Resumo

O direito à educação é além de um direito social também um direito fundamental do indivíduo. O Brasil define como sendo obrigatório o início da instrução escolar para crianças a partir dos quatro anos de idade. A obrigatoriedade de escolarização desde a mais tenra idade justifica-se, pois, o objetivo é que, no futuro, os adultos sejam educados. É uma meta a longo prazo. Uma meta para o exercício da cidadania. Com o fim de cumprir sua missão como garantidor, o Estado brasileiro prevê em seu ordenamento jurídico vários programas de acesso à escolarização para além do ensino obrigatório. Dos quatro aos dezessete anos é dever do Estado e da família a manutenção da criança e do adolescente na instituição de ensino. Depois dessa idade, presume-se o fim do ciclo obrigatório e o início da capacitação para a vida profissional. Com o fito de tornar o ensino perene na vida do indivíduo, o Estado brasileiro coloca à disposição da sociedade programas educacionais como Prouni, Fies e Pronatec que garantirão, aos indivíduos, o ingresso no ensino superior. Essas e outras demandas surgiram com o objetivo de compensar a desigualdade social no Brasil. A pesquisa consiste em revisão bibliográfica com método de abordagem dedutivo-indutivo.

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Publicado

12/11/2021