A HERMENÊUTICA JURÍDICA COMO MEIO DE SUPERAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS E A REGRA DO ART. 217-A, §5º, DO CÓDIGO PENAL

Autores

  • Marco Antônio Guilhen Mázaro
  • Ozana Rodrigues Boritza

Resumo

O presente trabalho objetiva tecer reflexões críticas acerca da estrutura tridimensional do Direito e suas implicações na hermenêutica jurídica, que exigem do intérprete uma análise aprofundada da inter-relação dialética da norma com os fatos sociais cuja normatização se exigiu, bem como em prestígio aos valores elencados pelo próprio meio social como a finalidade da proteção jurídica. E, também, analisar as inconsistências e as divergências em relação a aplicação da regra do artigo 217-A, §5º do Código Penal, demonstrando que o entendimento que relativiza o conceito de vulnerável estabelecido no artigo 217-A atenta contra o valor consagrado pela norma, a Dignidade Sexual e o desenvolvimento sexual de crianças e adolescentes, e, desta forma, contra a própria finalidade do Direito em questão, impedindo que este alcance seu fim social. A metodologia utilizada foi a descritiva, por meio da pesquisa bibliográfica.

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Referências

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Publicado

12/11/2021

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Artigos