APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ANTE A LEI Nº 150 DE 06 DE MARÇO DE 1987

Autores

  • Dionizio Ramos da Cruz
  • Maria Del’ Consuelo Alves Fonseca e Silva Herek

Resumo

O presente artigo possui como objetivo o estudo da aplicação efetiva do princípio da presunção de inocência ante o artigo 9º, IX, “a” da lei nº 150/1987, lei esta que dispõe sobre Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar de Rondônia. O referido dispositivo encontra-se em flagrante desacordo com o texto Constitucional, uma vez enumera a agressão ao princípio da presunção de inocência para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais da Administração. A pesquisa possui natureza pura, sendo descritiva e valendo-se do método qualitativo, por meio de um estudo de caso e coleta de dados com base bibliográfica. No decorrer da investigação e estudo pôde-se observar que houve a agressão, em sede administrativa, a um direito fundamental do sujeito do caso, com a aplicação indiscriminada e não analisada, à luz da Constituição Federal, do artigo 9º, IX, “a” da lei nº 150/1987. Em que pese o impedimento administrativo para ingresso no CHOA pela aplicabilidade indiscriminada do dispositivo citado, o sujeito do caso teve seu direito restaurado dada interferência judicial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BARRETO, Alex Muniz. Direito Constitucional Positivo. Leme-SP: CL EDIJUR, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 23 Jun. 2018.

BRASIL. STF. Recurso Extraordinário 565.519. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE565519.pdf>. Acesso em 23. Jun. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 565.519 Distrito Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE565519.pdf> Acesso em: 04 nov. 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS : 0800757-05.2015.8.12.0008 MS 0800757-05.2015.8.12.0008. Disponível em: <https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/528633091/8007570520158120008-ms-0800757-0520158120008> Acesso em: 27 out. 2018.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MEYER, Emilio Peluso Neder. Presunção de inocência até a condenação em segunda instância. 2016. Disponível em: <https://s3.amazonaws.com/academia.edu.documents/42835736/Emilio_Meyer_-_Presuncao_de_inocencia_ate_a_condenacao_em_segunda_instancia_-_JOTA.pdf?AWSAccessKeyId=AKIAIWOWYYGZ2Y53UL3A&Expires=1541454599&Signature=9QddQMg13vYpwZTMfcZNpLS%2FiOA%3D&response-content-disposition=inline%3B%20filename%3DEmilio_Meyer_Presuncao_de_inocencia_ate.pdf>. Acesso em: 04 nov. 2018.

RAMOS, André Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 5 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Vitor Eduardo Rios. Direito Processual Penal esquematizado. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

RONDÔNIA. Lei Nº 150 de 06 de março de 1987. Dispõe sobre o Quadro de Oficiais de Administração do Estado de Rondônia e dá outras providências. Disponível em: <https://sapl.al.ro.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/673_texto_integral>. Acesso em 24. Jun. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang et e al. Curso de direito constitucional – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2017.

Downloads

Publicado

12/11/2021