DA JORNADA DE TRABALHO NO CONTRATO INTERMITENTE COMO OFENSA DO DIREITO AO LAZER
Abstract
O Contrato de Trabalho Intermitente foi inserido no ordenamento jurídico com a Lei 13.467, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017 trazendo novas configurações aos vínculos de trabalho entre empregador e empregado, apresentando a possibilidade de jornadas oscilantes, a depender da necessidade do empregador. O objetivo deste novo tipo de contrato trazido pelo legislador fora reduzir a informalidade. Este trabalho tem como objetivo verificar sob a ótica de direitos garantidos aos trabalhadores, o direito ao gozo de férias periódicas remuneradas ante o trabalhador em regime intermitente. Utiliza-se o método dedutivo com a pesquisa bibliográfica. Pode-se deferir que o contrato de trabalho intermitente lesiona direitos trabalhistas ao não garantir a correta fruição de tal benesse.
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