AUDIÊNCIAS ON-LINE E SEUS LIMITES NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL CONTEMPORÂNEO
Resumo
Com a evolução da tecnologia e a popularização das plataformas online, é cada vez mais comum realizar reuniões, palestras e até mesmo julgamentos por meio de videoconferências. As audiências virtuais acabaram se tornando uma tendência no judiciário brasileiro. Mas, será que é possível considerar que as audiências virtuais são majoritariamente benéficas ao cenário processual civil e estão em consonância ao procedimento adequado? Para buscar resposta para esta indagação, foi realizada uma pesquisa qualitativa com método hipotético-dedutivo, que se valeu de pesquisa bibliográfica com utilização de obras científicas recentes, informes do CNJ, doutrinas jurídicas, relatórios jurídicos recentes para traçar um panorama das audiências virtuais no judiciário brasileiro e buscar compreender sua extensão e limitações. A partir dos dados foi possível constatar que as audiências virtuais coadunam com as disposições jurídico-normativas e são suficientemente adequadas para corroborar com a celeridade processual dentro dos parâmetros legais, tendo em vista que garantem às partes seus direitos e deveres dentro do rito adequado e ainda contribuem para modernização da processualística civil, entretanto, há limitações que precisam ser sobrepostas para aperfeiçoar a utilização da ferramenta em questão.
PALAVRAS-CHAVE: Audiências virtuais. Modernização do judiciário. Processo eletrônico. Juízo 100% digital.
PALABRAS CLAVE: Audiencias virtuales. Modernización del poder judicial. Proceso electrónico. Juicio 100.
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Copyright (c) 2024 Roberto de Paula, Aryadne Crhistine de Oliveira

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