A VALIDADE E A UTILIDADE DA CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Resumo
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei n° 13.964/2019, representa um avanço no âmbito da justiça penal negociada, modificando o tradicional processo penal baseado no litígio. Visando uma solução mais célere, o ANPP evita a instauração de ações penais completas, permitindo que o poder judiciário se concentre em casos mais graves. No entanto, a eficácia da confissão, requisito fundamental para o ANPP, suscita questionamentos não completamente esclarecidos na legislação original. Este artigo explora detalhadamente o requisito da confissão, abordando regras de forma e conteúdo, ressaltando seu papel distintivo em relação a outros instrumentos de justiça penal negociada. Examina a eficácia da confissão e suas implicações práticas, analisando as circunstâncias em que pode ser utilizada como suporte probatório em ações penais. Conclui-se que a confissão pode ser usada quando o acordo é revogado devido ao descumprimento dos termos pelo acusado, mas não nos casos de revogação por razões não imputáveis a ele, quando o acordo não foi homologado ou anulado. Este estudo adota uma abordagem descritiva por meio de pesquisa bibliográfica de natureza básica, fundamentada no método dialético, proporcionando análise crítica e reflexiva sobre o tema, destacando a relevância dessa abordagem e do método dialético na pesquisa científica.
PALAVRAS-CHAVE: Acordo de Não Persecução Penal. Justiça penal negociada. Confissão. Eficácia.
KEYWORDS: Non-Prosecution Agreement. Negotiated criminal justice. Confession. Effectiveness.