PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS EM RONDÔNIA – LEGISLAÇÃO E PERSPECTIVA DE FUTURO
DOI:
https://doi.org/10.36026/rpgeo.v9i2.7204Resumo
Rondônia sofre os reflexos da ocupação e uso do solo de modo intensivo e é sabido que as alterações na Amazônia podem ter consequências graves. Sendo uma destas a perda de acesso à água doce. Neste contexto, o pagamento por serviço ambiental – PSA surge como um instrumento econômico que considera os princípios do usuário – pagador e provedor – recebedor como forma de incentivar o produtor rural a considerar o serviço ambiental nas suas decisões. A regulamentação do PSA em Rondônia surge com a Lei nº 4.437/2018. Este estudo apresenta o contexto histórico de alguns casos de PSA implementados no Brasil e os casos que já foram implementados em Rondônia, quais sejam, o projeto Quintais Amazônicos executado nos municípios de Itapuã do Oeste, Cujubim e Machadinho do Oeste pela RIOTERRA, e o projeto REDD+ implementado na Resex do Cautário. Neste caso, a empresa vencedora da concessão foi a Permiam Global e os créditos de carbono da Resex foram adquiridos pela Volkswagen, com isso 95 famílias residentes na área receberão mensalmente uma bolsa verde no valor de R$ 1.000,00 durante 30 anos. Contudo, quando são analisados os índices de desmatamento do estado de Rondônia, percebe-se que os casos de PSA implementados ainda não são suficientes para impactar, de forma significativa, a redução das áreas desmatadas. Ressalta-se, portanto, a necessidade de disseminação do instituto do PSA, de forma a promover a implementação de um maior número de casos, e assim garantir a proteção e à preservação dos recursos naturais.
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