LEI 14.195/2021:
A INSEGURANÇA JURÍDICA IMPUTADA À EXECUÇÃO FRENTE ÀS MODIFICAÇÕES SOBRE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Resumo
Tendo em vista que a nova redação atribuída ao artigo 921, pela Lei 14.195/2021, não se mostra clara, cria-se espaço para divergências interpretativas, principalmente no que tange ao marco inicial para contagem da prescrição intercorrente. Por essa razão a presente pesquisa objetivou investigar quais as consequências jurídicas podem ser atribuídas à efetividade da execução quando impostas mudanças significativas no que tange à suspensão processual e a prescrição intercorrente. Para tanto, fez-se preciso proceder um estudo dos referidos institutos e identificar as mudanças imputadas aos mesmos. Além disso, houve uma análise do modo em que doutrinadores e juízes as têm aplicado nos processos em trâmite após a sua entrada em vigor, para, então, verificar quais a interferências podem ser ocasionadas ao exequente. Para estudo de tais pontos, adotou-se o método dogmático-dedutivo atrelado à pesquisa bibliográfica e documental, o que oportunizou a identificação de que tais alterações geram inúmeros prejuízos ao credor diligente, seja no tocante ao lapso temporal em que o processo se mantém ativo, seja no quesito custo, mas, sobretudo, gera-se uma insegurança jurídica.
PALAVRAS-CHAVE: Lei 14.195/2021. Prescrição intercorrente. Insegurança jurídica.
PALABRAS CLAVE: Ley 14.195/2021. Prescripción intercurrente; Inseguridad jurídica.