ENSINO DOMICILIAR NO BRASIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 822 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Ana Carolina Moraes Aboin Menequelli

Resumo

O Direito à Educação foi previsto pela Constituição Federal de 1988 como direito fundamental social, nos arts. 6º e 206, previsto como dever da família e do Estado, e que tem por objetivo garantir o desenvolvimento integral da personalidade das crianças e adolescentes. Ocorre, contudo, que o ordenamento jurídico brasileiro não previu sobre a possibilidade ou proibição do ensino domiciliar, que vem ganhando cada vez mais adeptos no país. Os motivos que levam os pais ou responsáveis a optar pelo ensino domiciliar são os mais diversos, podendo-se destacar o descontentamento com a qualidade do ensino ofertado na rede regular, motivações ideológicas e religiosas, não concordância com o conteúdo previsto pelo BNCC. A doutrina e jurisprudência se divide em relação à interpretação das normas vigentes acerca da possibilidade ou não do ensino domiciliar. Assim, o presente estudo teve por problema questionar acerca da possibilidade do ensino domiciliar no Brasil. Para tanto, foi realizada pesquisa qualitativa e documental, consistente na análise da legislação aplicável, bem como no julgamento do RE 888.815/RS pelo STF, que fixou a tese de que não há direito público subjetivo ao ensino domiciliar, mas que, por outro lado, ele não seria proibido pela Constituição, carecendo o ordenamento de legislação específica sobre o tema.

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Referências

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Publicado

12/11/2021