TEORIA DA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS EM ROBERT ALEXY

UMA ANÁLISE SOBRE OS EFEITOS DA PONDERAÇÃO NA TEORIA DO ATO

Autores

  • Rafael Morales de Souza

Resumo

Após a Segunda Guerra Mundial, constatou-se um movimento no sentido de prover ao ordenamento constitucional uma superação de algumas das principais teses do Positivismo Jurídico com o intuito de buscar-se uma maior eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, sobretudo diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Será então nessa perspectiva que surgirão diversos autores que na busca de uma teorização para o fenômeno, concretizarão uma nova ordem jurídica, concebida como Neoconstitucionalismo. Um dos autores que se debruçará sobre a tarefa será Robert Alexy. A partir de sua obra seminal “Teoria dos Diretos Fundamentais”, buscar-se-á lançar as bases do pensamento neoconstitucional no Direito a partir de sua Teoria da Ponderação. Partindo de uma análise dos primórdios da teoria neoconstitucional, chegando à teoria estudada, este texto procurará então demonstrar como será fundamental para o desenvolvimento da Teoria do Ato Administrativo no âmbito científico e como tal perspectiva será de vital importância para a fundação de uma nova teoria da modificação do ato administrativo. Permite-se ainda uma investigação sobre a edição de novos artigos na LINDB e sua relação com a teoria do ato e a ponderação, para no fim vislumbrar uma possibilidade concreta de retomada do caráter científico na teoria do ato administrativo.

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Biografia do Autor

Rafael Morales de Souza

Após a Segunda Guerra Mundial, constatou-se um movimento no sentido de prover ao ordenamento constitucional uma superação de algumas das principais teses do Positivismo Jurídico com o intuito de buscar-se uma maior eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, sobretudo diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Será então nessa perspectiva que surgirão diversos autores que na busca de uma teorização para o fenômeno, concretizarão uma nova ordem jurídica, concebida como Neoconstitucionalismo. Um dos autores que se debruçará sobre a tarefa será Robert Alexy. A partir de sua obra seminal “Teoria dos Diretos Fundamentais”, buscar-se-á lançar as bases do pensamento neoconstitucional no Direito a partir de sua Teoria da Ponderação. Partindo de uma análise dos primórdios da teoria neoconstitucional, chegando à teoria estudada, este texto procurará então demonstrar como será fundamental para o desenvolvimento da Teoria do Ato Administrativo no âmbito científico e como tal perspectiva será de vital importância para a fundação de uma nova teoria da modificação do ato administrativo. Permite-se ainda uma investigação sobre a edição de novos artigos na LINDB e sua relação com a teoria do ato e a ponderação, para no fim vislumbrar uma possibilidade concreta de retomada do caráter científico na teoria do ato administrativo.

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Publicado

27/12/2023