PRINCIPIOLOGIA JUSFILOSÓFICA NO SUS COMO CONTRAPONTO A NEGATIVA NO ATENDIMENTO MÉDICO
Resumo
Este artigo propõe uma análise da principiologia jusfilosófica no direito médico, especificamente no contexto da negativa médica na rede pública de saúde. Adota-se uma abordagem exploratória e qualitativa, utilizando o método dedutivo-hipotético, tendo como procedimento a pesquisa bibliográfica como principais instrumentos. O Estado brasileiro reconhece constitucionalmente a saúde como um direito fundamental, garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e seus princípios de universalidade, integralidade e equidade. Nesse cenário, o médico, enquanto agente do Estado, tem a responsabilidade de garantir uma relação médico-paciente fundamentada nos princípios da legalidade, ética e acesso irrestrito à saúde. Destaca-se a importância da comunicação transparente e respeitosa do médico com o paciente, especialmente em casos de negativa médica, onde é crucial notificar previamente o paciente e providenciar alternativas de assistência. Conclui-se que uma abordagem ética e legalmente embasada na prática médica, aliada à preservação da dignidade e dos direitos do paciente, é fundamental para garantir o acesso integral à saúde na rede pública.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Médico; Negativa Médica; Sistema Único de Saúde; Relação Médico-Paciente; Principiologia.
PALABRAS CLAVE: Derecho Médico; Negativa Médica; Sistema Único de Salud; Relación Médico-Paciente; Principiología.
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Copyright (c) 2024 Gleibson de Carvalho Mercado, Maria Eduarda Hydalgo , Douglas Aparecido Bueno

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