INEFICÁCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AOS POVOS INDÍGENAS E SUAS TERRAS

Autores/as

  • Josiele Oliveira Pinho
  • Andreia Rodrigues Lagasse

Resumen

Os povos indígenas conquistaram determinados direitos após incessantes e recorrentes conflitos. Atualmente são protegidos por várias normas especificas, sobretudo a Constituição Federal de 1988, sendo destinados aos povos indígenas os artigos 231 e 232. No entanto, a recorrentes denúncias de garimpos ilegais em terras Yanomamis /RR, esses garimpeiros, além de apossar das terras indígenas, levam doenças, abusam de suas meninas e mulheres, e matam seus povos. Na atualidade os povos indígenas ocupam 13% do território brasileiro sendo a maioria na Amazônia legal. Mesmo com as forças policiais e ações judiciais, até mesmo em liberdade provisória infratores retoma as práticas delituosas, gerando dúvidas com relação a eficácia das leis e de sua aplicação juridicamente arbitraria, e o excesso de benefícios processuais.

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Publicado

03/09/2026

Cómo citar

INEFICÁCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AOS POVOS INDÍGENAS E SUAS TERRAS. (2026). REVISTA IURIS NOVARUM - ISSN 2764-247X, 1(1). https://periodicos.unir.br/index.php/iurisnovarum/article/view/7584