CONSTITUCIONALIDADE DO JUIZ DE GARANTIAS

Autores/as

  • Alexandre Guimarães
  • Gislene de Laparte Neves
  • Lucas do Couto Santana
  • Ronaldo Alves
  • Simone Flávia

Resumen

Nascido no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei 13.964/19, popularmente conhecido como “Pacote Anticrime”, o juiz de garantias veio com um papel importantíssimo: assegurar os direitos individuais do indiciado e uma legalidade da investigação criminal, com a principal característica marcada pela clara separação de funções entre os magistrados nas fases pré-processuais e processuais. Suspenso cautelarmente, por duas vezes consecutivas, através de decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal, motivado pelas ADI’s levadas por partidos políticos e associações ligadas ao Ministério Público e à magistratura, esse instituto se tornou um amontoado de letras estéreis no Código de Processo Penal, até que resolvam julgá-lo. Portanto, este presente resumo tem como o objeto a discussão sobre a constitucionalidade da figura do Juiz de Garantias, apresentando os principais pontos alegados pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e as contrapondo de uma maneira objetiva para demonstrar que a constitucionalidade desta função é claramente possível.

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Publicado

03/09/2026

Cómo citar

CONSTITUCIONALIDADE DO JUIZ DE GARANTIAS. (2026). REVISTA IURIS NOVARUM - ISSN 2764-247X, 1(1). https://periodicos.unir.br/index.php/iurisnovarum/article/view/7585