CONSTITUCIONALIDADE DO JUIZ DE GARANTIAS
Resumo
Nascido no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei 13.964/19, popularmente conhecido como “Pacote Anticrime”, o juiz de garantias veio com um papel importantíssimo: assegurar os direitos individuais do indiciado e uma legalidade da investigação criminal, com a principal característica marcada pela clara separação de funções entre os magistrados nas fases pré-processuais e processuais. Suspenso cautelarmente, por duas vezes consecutivas, através de decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal, motivado pelas ADI’s levadas por partidos políticos e associações ligadas ao Ministério Público e à magistratura, esse instituto se tornou um amontoado de letras estéreis no Código de Processo Penal, até que resolvam julgá-lo. Portanto, este presente resumo tem como o objeto a discussão sobre a constitucionalidade da figura do Juiz de Garantias, apresentando os principais pontos alegados pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e as contrapondo de uma maneira objetiva para demonstrar que a constitucionalidade desta função é claramente possível.
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Copyright (c) 1970 Alexandre Guimarães, Gislene de Laparte Neves, Lucas do Couto Santana, Ronaldo Alves, Simone Flávia

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