DA CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AOS AGENTES PÚBLICOS DE VILIGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE - RONDÕNIA

Autores

  • Maria Priscila Soares Berro Universidade Federal de Rondônia
  • Camila Oliveira Correia
  • Anthony Henrik Webler

Resumo

O presente trabalho tem como escopo o estudo da possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidades aos agentes de vigilância que laboram sob guarita da Lei Municipal nº 812/2015 do Município de Alvorada do Oeste. Realizou-se a distinção entre servidores públicos e empregados públicos, bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a incidência da vedação prevista no art. 193, §2º da Consolidação das Leis Trabalhistas aos servidores públicos em questão. Em seguida verificou-se o entendimento doutrinários do Tribunais de Justiça estaduais e Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, para se certificar que, embora o entendimento jurisprudencial seja massivo quanto a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos, verifica-se que os fundamentos de tais improcedências não se aplicam aos servidores públicos em questão, em virtude da ausência de vedação no estatuto que regulamenta seus cargos e funções. Para tal utilizou-se o método hipotético-dedutivo para se concluir que diante dos direitos fundamentais e princípios constitucionais, a (im)possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade.

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Biografia do Autor

Maria Priscila Soares Berro, Universidade Federal de Rondônia

Pós-doutora em Direito Processual no Sistema Itálo-Germano e Latino-Americano na Universitá Degli Studi Di Messina/Itália. Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Bauru/SP. Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Campus professor Francisco Gonçalves Quiles - Cacoal/RO. priscilaberro@unir.br

Camila Oliveira Correia

Bacharela em Direito pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Campus professor Francisco Gonçalves Quiles - Cacoal/RO. 

Anthony Henrik Webler

Bacharel em Direito pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Campus professor Francisco Gonçalves Quiles - Cacoal/RO. 

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Publicado

17/12/2020