DIREITO E EDUCAÇÃO

DO PONTO DE VISTA ONTOLÓGICO, HISTÓRICO E LEGAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69568/2237-5406.2020v4n5e5134

Palavras-chave:

educação, direito, função social

Resumo

Este texto objetiva refletir sobre a relação entre Educação e direito humano e social. Para tanto, apresenta ao leitor a educação na perspectiva ontológica e histórica capitalista, indicando os principais aspectos legais do direito a educação no Brasil. Desse modo, é resultado de uma pesquisa bibliográfica baseada no referencial teórico-metodológico do Materialismo Histórico-Dialético. Defende-se que a educação é uma mediação entre os homens e tem como função social a transmissão de conhecimentos e habilidades fundamentais para a vida humana, possuindo uma estreita relação com o mundo do trabalho e, portanto, mediada pelas contradições desta sociedade. Por fim, destaca-se que, apesar dos avanços no âmbito legal, a efetivação da educação como direito humano e social possui limites historicamente estabelecidos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marta Rosani Taras Vaz, Universidade Estadual do Centro Oeste e Universidade Estadual de Ponta Grossa

Professora do departamento de Pedagogia da Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO). Doutoranda em Educação da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

Ana Eduarda Taras Vaz, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Professora da Educação Básica. Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual de POnta Grossa (UEPG).

Referências

ANTUNES, Caio. Trabalho e Liberdade em Mészáros. Estudos do trabalho, Goiânia,

v. 6, p. 1-16. 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 8 ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 8 ago. 2019.

DARCOLETO, Carina. A função social da educação e suas relações com a categoria do trabalho: alguns apontamentos. In: LEÃO, A. M. de C.; MUZZETI, L. R. (Org.). Abordagem Panorâmica Educacional: da educação infantil ao ensino superior. 1ed. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2016.

DARCOLETO, Carina. Contribuições de István Mészáros para a educação: uma análise da categoria da mediação. In: SCHLESENER, Anita.; MASSON, Gisele; SUBTIL, Maria José (Org.) Marxismos e educação. Ponta Grossa: Ed UEPG, 2016.

FLACH, Simone de Fátima. Direito à educação e obrigatoriedade escolar no Brasil: Entre a previsão legal e a realidade. HISTEDBR, Campinas, n. 43. p. 285-303, set. 2011.

GOMES, V. C. O Ajuste das políticas educacionais às determinações do capital em crise: considerações iniciais sobre os rumos na América Latina. In: BERTOLDO, E.; MOREIRA, L. A. L.; JIMENEZ, S. (Org.). Trabalho, Educação e Formação Humana frente à necessidade histórica da revolução. São Paulo: Instituto Lukács, 2012.

MARX, Karl. O Capital: Crítica da economia política. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2013.

MASSON, Gisele. Trabalho, Educação e Reprodução em Lukács. Salvador, Germinal Marxismo e Educação em Debate. v. 7, n. 2, p. 176-184, dez. 2015.

MÉSZÁROS, Istvan. A Educação Para Além do Capital. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2008.

TONET, Ivo. Educação e Ontologia Marxiana. Campinas, HISTEDBR, número especial, p. 135-145, abr. 2011.

Downloads

Publicado

28/08/2020

Como Citar

Taras Vaz, M. R., & Taras Vaz, A. E. (2020). DIREITO E EDUCAÇÃO: DO PONTO DE VISTA ONTOLÓGICO, HISTÓRICO E LEGAL. Revista Práxis Pedagógica, 4(5), 154–165. https://doi.org/10.69568/2237-5406.2020v4n5e5134