DIREITO E EDUCAÇÃO

DO PONTO DE VISTA ONTOLÓGICO, HISTÓRICO E LEGAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69568/2237-5406.2020v4n5e5134

Palavras-chave:

educação, direito, função social

Resumo

Este texto objetiva refletir sobre a relação entre Educação e direito humano e social. Para tanto, apresenta ao leitor a educação na perspectiva ontológica e histórica capitalista, indicando os principais aspectos legais do direito a educação no Brasil. Desse modo, é resultado de uma pesquisa bibliográfica baseada no referencial teórico-metodológico do Materialismo Histórico-Dialético. Defende-se que a educação é uma mediação entre os homens e tem como função social a transmissão de conhecimentos e habilidades fundamentais para a vida humana, possuindo uma estreita relação com o mundo do trabalho e, portanto, mediada pelas contradições desta sociedade. Por fim, destaca-se que, apesar dos avanços no âmbito legal, a efetivação da educação como direito humano e social possui limites historicamente estabelecidos.

Biografia do Autor

  • Marta Rosani Taras Vaz, Universidade Estadual do Centro Oeste e Universidade Estadual de Ponta Grossa

    Professora do departamento de Pedagogia da Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO). Doutoranda em Educação da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

  • Ana Eduarda Taras Vaz, Universidade Estadual de Ponta Grossa

    Professora da Educação Básica. Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual de POnta Grossa (UEPG).

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Publicado

28/08/2020

Como Citar

DIREITO E EDUCAÇÃO: DO PONTO DE VISTA ONTOLÓGICO, HISTÓRICO E LEGAL. (2020). Revista Práxis Pedagógica, 4(5), 154-165. https://doi.org/10.69568/2237-5406.2020v4n5e5134