DIREITOS HUMANOS NO TRABALHO DE PLATAFORMAS DIGITAIS

DIGNIDADE NO MUNDO DO ALGORÍTIMO

Autores/as

Palabras clave:

Direitos Humanos, Trabalho Digital, subordinação algoritimica, trabalho decente

Resumen

Este artigo analisa as repercussões do trabalho mediado por plataformas digitais sobre os direitos humanos fundamentais e a dignidade da pessoa trabalhadora, com ênfase na gestão algorítmica, na uberização e na precarização laboral. O objetivo é compreender de que modo os sistemas de distribuição de tarefas, avaliação, precificação, remuneração variável e bloqueio automatizado podem configurar mecanismos contemporâneos de subordinação e transferir riscos da atividade econômica aos trabalhadores. A pesquisa adota revisão bibliográfica interdisciplinar, articulando Direito do Trabalho, Sociologia do Trabalho, Direitos Humanos e Economia Digital, além de examinar legislação brasileira, instrumentos internacionais de proteção laboral e decisões da Justiça do Trabalho sobre o reconhecimento do vínculo empregatício. A análise evidencia a tensão entre o discurso empresarial de autonomia e empreendedorismo e práticas de controle algoritmico baseadas em gamificação, reputação, sanções e definição unilateral de preços. Conclui-se que a proteção da dignidade e do trabalho decente na economia de plataformas requer transparência algoritmica, responsabilização das empresas, proteção social e resposta jurídica e institucional coordenada, capaz de compatibilizar inovação tecnológica com a efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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Biografía del autor/a

  • Rosana Ferreira Pontes, Faculdades Associadas de Ariquemes

    dvogada. Graduação em Direito - Faculdades Integradas de Cacoal (2012). Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na instituição Damásio de Jesus, Unidade de Cacoal- RO. Pós Graduação em Direito de Família e Sucessões no Instituto Damásio de Direito - IDD - Faculdade IBMEC - SP. Pós graduanda em Direito Público pela Faculdade Legale. Pós-graduanda no programa de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento e da Justiça - DHJUS/UNIR - Porto Velho. Professora no Instituto de Ensino Superior de Rondônia IESUR - FAAr, onde leciona a disciplina Direito do Trabalho. 

  • Patricia Mara Cabral de Vasconcellos Cabral de Vasconcellos

    Graduada em Ciências Sociais na Universidade Estadual de Campinas, com licenciatura em Ciências Sociais e Bacharelado em Ciência Política. Mestre em Relações Internacionais pelo Programa San Tiago Dantas (Programa de Pós Graduação em Relações Internacionais da Unesp - Unicamp e Puc-SP). Doutora em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília. Docente do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de Rondônia desde 2009. Docente do Programa Pós Graduação Mestrado e Doutorado Profissional em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça da Universidade Federal de Rondônia (Unir). Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Políticas Públicas (UNIR). Pesquisadora da Rede de Pesquisa em Política Externa e Regionalismo (REPRI). Pesquisadora Sênior no Laboratório de Estudos Geopolíticos da Amazônia Legal (LEGAL). Líder do Centro de Estudos em Fronteiras Amazônicas e Desigualdades Sociais. Atualmente, pesquisa temas que integram as Relações Internacionais e a Sociologia Política na região da Amazônia, como a Agenda 2030, a desigualdade ambiental, a desigualdade social nas fronteiras, violência e direitos humanos.

Referencias

ABÍLIO, Ludmila Costhek. Plataformas digitais e uberização: a globalização de um Sul administrado? Contracampo, Niterói, v. 39, n. 1, p. 12-26, abr./jul. 2020. Disponível em: https://periodicos.uff.br/contracampo/article/view/38579. Acesso em: 06 dez. 2025.

ABÍLIO, Ludmila Costhek; AMORIM, Henrique; GROHMANN, Rafael. Uberização e plataformização do trabalho no Brasil: conceitos, processos e formas. Sociologias, Porto Alegre, v. 23, n. 57, p. 26-56, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/soc/a/XDh9FZw9Bcy5GkYGzngPxwB/?format=html&lang=pt. Acesso em: 06 dez. 2025.

ARAKAKI, Fernanda F S.; VIERO, Guérula M. Direitos humanos. Porto Alegre: SAGAH, 2018. E-book. p. 153. ISBN 9788595025370. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788595025370/. Acesso em: 07 dez. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 08 dez.2025. Acesso em: 08 dez. 2025.

DE STEFANO, Valerio. The rise of the "just-in-time workforce": on-demand work, crowdwork and labour protection in the "gig-economy". Conditions of Work and Employment Series, n. 71. Geneva: International Labour Office, 2016. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2682602. Acesso em: 06 dez. 2025.

FRANÇA, Tâmara Brito de; LOPES, Randerson Haine de Souza; OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. Uma Breve Análise do Trabalho na GetNinjas. Revista Ciências do Trabalho. São Paulo. n. 21, abr. 2022. Disponível em: https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/article/view/314/pdf. Acesso em 10 dez. 2025.

KALIL, Renan B. A regulação do trabalho via plataformas digitais. São Paulo: Editora Blucher, 2020. E-book. p. 20. ISBN 9786555500295. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786555500295/. Acesso em: 06 dez. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: Assembleia Geral da ONU, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 08 dez. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nova York: Assembleia Geral da ONU, 1966. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf. Acesso em: 08 dez. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Trabalho Decente: Conceitos e Definições. Escritório da OIT no Brasil. 2013. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/brasilia-o-que-e-trabalho-decente. Acesso em: 08 dez. 2025.

SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2016.

SAMPAIO, Murilo Carvalho; CARELLI, Rodrigo de Lacerda; GRILLO, Sayonara. Conceito e crítica das plataformas digitais de trabalho. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 11, n. 4, p. 2609-2634, 2020. Acesso em: DOI: 10.1590/2179-8966/2020/50080. ISSN: 2179-8966. Acesso em: 10 dez. 2025.

UBER TECHNOLOGIES INC. Drive with Uber: an alternative to traditional driving Jobs: Uber. Disponível em: https://www.uber.com/us/en/drive/?uclick_id=b4ef2c6e-e963-456d-8792-1f1e441334d4. Acesso em: 08 dez. 2025.

ZIPPERER, André Gonçalves; RODRIGUES, Mauricio Palotta. Breves considerações sobre a perícia judicial no algoritmo na Justiça no Trabalho. Consultor Jurídico, maio. 2021. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-mai-17/opiniaopericia-judicial-algoritmo-justica-trabalho. Acesso em: 10 dez. 2025.

Publicado

06/10/2026

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Cómo citar

DIREITOS HUMANOS NO TRABALHO DE PLATAFORMAS DIGITAIS: DIGNIDADE NO MUNDO DO ALGORÍTIMO. (2026). REVISTA IURIS NOVARUM - ISSN 2764-247X, 6(1). https://periodicos.unir.br/index.php/iurisnovarum/article/view/8353

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