GROOMING NO AMBIENTE VIRTUAL
Desafios para a proteção de criança e adolescente e para a investigação criminal no Brasil
Palavras-chave:
DIREITO DIGITAL, PROTEÇÃO INTEGRAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, GroomingResumo
O presente artigo analisa os desafios jurídicos e investigativos no combate ao grooming (aliciamento virtual) contra crianças e adolescentes no Brasil. A transição para a sociedade da informação reconfigurou as dinâmicas de socialização, expondo o público infantojuvenil a uma condição de hipervulnerabilidade no ciberespaço, decorrente tanto do desenvolvimento neurocognitivo incompleto quanto da lógica do capitalismo de vigilância. Fundamentando-se na sociologia de Zygmunt Bauman sobre a modernidade líquida e na ética do Princípio Responsabilidade de Hans Jonas, o estudo discute como o anonimato e a fluidez das identidades digitais facilitam a criação de vínculos de "confiança enganosa" para fins de exploração sexual. Embora o ordenamento jurídico brasileiro seja balizado pela Doutrina da Proteção Integral e pelo Princípio da Prioridade Absoluta (Art. 227, CF/88), a investigação criminal enfrenta obstáculos severos, como a volatilidade da prova eletrônica, a transnacionalidade das redes e a morosidade dos ritos judiciais frente à velocidade das interações virtuais. Analisou-se a eficácia de mecanismos como a infiltração policial virtual (Lei nº 13.441/2017) e as recentes atualizações do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). Conclui-se que a repressão isolada é insuficiente, sendo imperativa uma convergência entre o rigor legislativo, o Safety by Design nas plataformas tecnológicas e a promoção do letramento digital como política pública de prevenção.
Palavras-chave: Grooming; Proteção Integral; Direito Digital; Investigação Criminal; Sociedade da Informação.
Downloads
Referências
AMIN, Andréa Rodrigues. Doutrina da proteção integral. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (coord.). Curso de
Direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
ARAÚJO, José Fábio Rodrigues. Cooperação Jurídica Internacional: pedidos de assistência e provas digitais. 2. ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2017.
BAUMAN, Zygmunt. Ética Pós-Moderna. Tradução de João Rezende Costa. São Paulo: Paulus, 1997.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BAUMAN, Zygmunt. Vida Líquida. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2007.
BOTELHO, Marcos César. A legitimidade da jurisdição constitucional no pensamento de Jürgen Habermas. São Paulo:
Saraiva, 2010.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no
Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.
BRASIL. Lei nº 13.441, de 16 de junho de 2017. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência
da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.
BRASIL. Lei nº 15.211, de 12 de março de 2025. Institui o ECA Digital e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, 2025.
CASTELLS, Manuel. A galáxia da Internet: reflexões sobre a Internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,
2003.
CASTELO BRANCO, Pedro H. B. O anonimato como catalisador do aliciamento em jogos eletrônicos. Revista de Direito
Digital e Novas Tecnologias, São Paulo, v. 10, n. 2, 2025.COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL (CGI.br). Pesquisa
sobre o uso da Internet por crianças e adolescentes no Brasil: TIC Kids Online Brasil 2023. São Paulo: CGI.br, 2024.
CONSELHO Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024.
Estabelece diretrizes para a promoção e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Brasília, DF:
Diário Oficial da União, 2024.
EMMERICH, Fabrício. Cibercrime: investigação criminal e provas digitais. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2017.
FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho. Direito e Tecnologia: desafios da rede e soberania digital. Belo Horizonte: Fórum,
2019.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 24. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2022.
GROSSI, Fernanda. Infância e Capitalismo de Vigilância: a subjetividade como mercadoria. Revista Brasileira de Direito Civil,
v. 31, p. 112-135, 2024.
HABIGZANG, Luisa F.; CAMINHA, Renato M. Abuso sexual contra crianças e adolescentes: conceituação e intervenção
clínica. Porto Alegre: Artmed, 2002.
HENRIQUES, I.; RIBEIRO, T. Safety by Design e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados: novos paradigmas. Revista de
Direito e Tecnologia, v. 5, n. 1, 2025.
JONAS, Hans. The imperative of responsibility: in search of an Ethics for the technological age. Chicago: University of
Chicago Press, 1984.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2007.
LÉVY, Pierre. Cibercultura. Tradução de Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Editora 34, 2009.
LUNA, Maria José de Matos; BRITO, Renato Victor Lira. Proteção de crianças e adolescentes na era digital: uma revisão
sistemática. Estudos Universitários, Recife, v. 42, n. 1, 2025.
MLADENOVIĆ, Miljana; OŠMJANSKI, Vera; STANKOVIĆ, Staša Vujičić. Cyber-aggression, cyberbullying, and cybergrooming:
A survey and research challenges. ACM Computing Surveys (CSUR), v. 54, n. 1, p. 1-42, 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: em busca da Constituição Federal das
Crianças e dos Adolescentes. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
REVISTA Caderno Pedagógico. Proteção integral e o Art. 227 da CF/88 no meio digital. v. 22, n. 3, 2025.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Manual de Orientação: #MENOSTELAS #MAISSAÚDE. Grupo de Trabalho
Saúde na Era Digital. Rio de Janeiro: SBP, 2019.
TROIANO, Anderson. Infiltração Policial Virtual e o combate ao Grooming: limites e eficácia. Revista de Ciências Policiais, v.
14, n. 2, 2025.
WENDT, Emerson. A validade jurídica das evidências digitais colhidas nos delitos informáticos praticados pela web. In:
WENDT, Emerson; LOPES, Fábio Motta (org.). Investigação Criminal: Provas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 1970 ELIMEI CAMARGO, Emanuele, Maurício Rogério

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.
Todos os conteúdos publicados na Revista Iuris Novarum estão licenciados sob a seguinte licença:
Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0)
- TERMOS DA LICENÇA
Nos termos desta licença, é permitido ao público:
- Compartilhar: copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
- Acessar livremente: consultar, baixar e armazenar os conteúdos publicados, sem restrições de acesso.
Desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
- Atribuição (BY)
Deve ser dado o devido crédito aos autores e à Revista Iuris Novarum, com indicação da autoria, título do trabalho, fonte de publicação e link para a licença, sempre que possível.
- b) Uso Não Comercial (NC)
É vedada a utilização dos conteúdos para fins comerciais, diretos ou indiretos, sem autorização expressa dos autores e da revista.
- c) Sem Derivações (ND)
Não é permitida a modificação, adaptação, tradução ou criação de obras derivadas a partir dos conteúdos publicados, salvo mediante autorização prévia e expressa dos titulares dos direitos.
- DIREITOS DOS AUTORES
Os autores mantêm seus direitos morais sobre as obras publicadas, nos termos da legislação vigente, incluindo o direito de reivindicar a autoria e de assegurar a integridade do conteúdo.
A publicação implica a concessão de autorização à revista para divulgação em acesso aberto, sem prejuízo da reutilização do trabalho pelos próprios autores, desde que indicada a publicação original.
- PERMISSÕES ADICIONAIS
Qualquer uso que ultrapasse os limites estabelecidos pela licença CC BY-NC-ND 4.0, incluindo:
- Traduções;
- Adaptações;
- Uso comercial;
- Reprodução parcial em obras derivadas;
dependerá de autorização prévia e expressa dos autores e da Revista Iuris Novarum.
- ACESSO À LICENÇA
Para consulta integral dos termos legais da licença, acesse:
https://br.creativecommons.org/licencas/
- DISPOSIÇÕES FINAIS
A adoção desta licença reforça o compromisso da Revista Iuris Novarum com o acesso aberto, a difusão do conhecimento científico e a proteção dos direitos autorais, assegurando equilíbrio entre ampla circulação das ideias e respeito à integridade das obras publicadas.
